Devido ao não fornecimento de
órteses e próteses a pessoas com deficiência em Coroatá, principalmente com
dificuldade de locomoção, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 17
de novembro, Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Estado do
Maranhão e o referido Município, com o objetivo de garantir o fornecimento de
equipamentos a 11 pacientes. Formulou a manifestação o promotor de justiça Luís
Samarone Batalha Carvalho.
Na ACP, o MPMA pede que a Justiça determine, no prazo de 45
dias, a entrega dos aparelhos. Os pacientes precisam de cadeiras de rodas,
coletes, entre outras órteses e próteses. Algumas pessoas sofreram amputações,
outras foram afetadas por lesões ou doenças que comprometem o aparelho
locomotor. As famílias não possuem recursos financeiros para adquirir os
equipamentos.
NEGLIGÊNCIA
A manifestação ministerial foi motivada por uma representação
enviada pelo Conselho Tutelar que denunciou a dificuldade que uma menina de
quatro anos, diagnosticada com várias doenças, incluindo hidrocefalia e bexiga
neurogênica, estava enfrentando para receber uma cadeira de rodas da Secretaria
Municipal de Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde. Devido aos problemas de
saúde, a criança não movimenta os membros inferiores.
A família da menina solicitou uma cadeira de rodas à Secretaria
Municipal de Saúde de Coroatá em outubro de 2014. Nova tentativa foi feita em
30 de julho de 2015, também sem êxito.
Conforme informação da Secretaria Municipal de Saúde, não havia
entendimento entre o Município e o Estado do Maranhão para garantir a entrega
do equipamento.
Posteriormente, em resposta à solicitação do MPMA, a Secretaria
Municipal de Saúde repassou os nomes dos demais pacientes de Coroatá que também
aguardavam o recebimento de aparelhos.
Na ação, o promotor de justiça ressaltou que, ao negar o
fornecimento dos equipamentos, o Município e o Estado desrespeitam os direitos
fundamentais à vida, ir e vir e à dignidade da pessoa humana. “Não é justo que
os pacientes sofram ilegal e imoral violação de seus direitos por conta da
insensibilidade ou incompetência de gestores que não efetivam o dever
constitucional de zelar pela saúde dos cidadãos”, concluiu.
Redação:
Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)
Fonte: Coroatá Online
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